A atividade da empresa faz diferença
O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e da atividade registrada.
Falar no WhatsAppQuem presta serviço precisa entender como a atividade, o faturamento e a folha afetam a tributação. A Aliancce acompanha as obrigações e orienta a sua empresa no Simples Nacional.
Para as atividades previstas na regra, o Fator R compara a folha de salários com a receita bruta dos últimos 12 meses e pode mudar o anexo aplicado no Simples Nacional.
O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e da atividade registrada.
A Aliancce atende esses profissionais e avalia cada empresa conforme sua atividade e situação contábil.
Quando a atividade está sujeita ao Fator R, a proporção da folha em relação à receita define o anexo aplicável.
É uma relação entre a folha de salários e a receita bruta acumuladas nos últimos 12 meses, usada em atividades previstas nas regras do Simples Nacional.
Não. A regra se aplica a determinadas atividades; o enquadramento depende do serviço prestado e da atividade registrada.
Sim. Nas atividades sujeitas à regra, o resultado define se a receita é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Sim. A Aliancce atende esses profissionais e analisa o enquadramento da empresa conforme a atividade exercida.
A Aliancce pode avaliar sua atividade e orientar a abertura e a organização contábil da empresa.